A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que estabelece regras e diretrizes para o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações.
É de suma importância que as empresas se adequem as regras da LGPD, para que possam seguir tranquilos com o tratamento de dados. Além disso é indispensável treinar e orientar seus funcionários que possuem acesso à dados pessoais, as medidas que devem seguir para proteção dessas informações pessoais.
O ideal é que a empresa repasse para seus funcionários um treinamento de como tratar dados pessoais, para que todos estejam cientes do quão importante é o tratamento e quais são as responsabilidades de cada um quanto aos dados, pois é a empresa que será responsabilizada caso ocorra algum vazamento.
A violação da LGPD pode resultar em consequências legais e penalidades, mas a demissão por justa causa é uma medida específica relacionada ao vínculo empregatício.
Em geral, a demissão por justa causa ocorre quando um funcionário comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista, que justifica a rescisão do contrato de trabalho sem o pagamento de algumas verbas rescisórias.
No contexto da LGPD, se um funcionário violar as disposições da lei no exercício de suas funções e isso for considerado uma falta grave ou uma violação contratual, o empregador pode tomar medidas disciplinares, que podem incluir advertências, suspensões ou até mesmo a rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade da violação.
No entanto, é importante destacar que cada situação é única e as consequências podem variar. A decisão de demitir um funcionário por justa causa devido à violação da LGPD dependerá de diversos fatores, como a política interna da empresa, a gravidade da violação, a existência de políticas de conformidade e segurança de dados, e assim por diante.
Um caso que ocorreu recentemente onde um empregado entrou na justiça com pedido de rescisão indireta contra o seu empregador, alegando que a empresa cometeu diversas faltas, dentre elas cuidar de um número superior de pacientes ao que ele já tratava e realizar plantões dobrados.
Na tentativa de provar que isso ocorria o funcionário gerou planilhas do sistema onde constava o gerenciamento de internação da empresa. Em defesa, a empresa alegou que o funcionário “cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais” que ele tinha acesso devido ao cargo exercido.
Foi considerado pela julgadora que “o autor violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes. Por fim, o reclamante descumpriu norma expressa da reclamada, da qual o reclamante foi devidamente cientificado”. Sendo assim, o funcionário recebeu a rescisão contratual por justa causa.
Portanto, para mitigar riscos, recomenda-se que as empresas tenham políticas claras de proteção de dados, orientem seus funcionários sobre as diretrizes da LGPD e implementem mecanismos de monitoramento e prevenção de violações. Além disso, é essencial buscar aconselhamento jurídico especializado para avaliar casos específicos e garantir que todas as medidas sejam tomadas em conformidade com a legislação trabalhista e de proteção de dados vigente.
Em eventuais dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.
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