O aviso prévio trabalhado é um direito crucial nas relações trabalhistas, sendo uma ferramenta essencial para a gestão adequada da rescisão do contrato de trabalho. Esse período, que antecede o desligamento efetivo, visa proporcionar a ambas as partes – empregador e empregado – um tempo hábil para se adaptarem às mudanças e minimizarem possíveis impactos negativos.
O que é aviso prévio trabalhado?
O aviso prévio trabalhado é uma notificação formal que precede a rescisão do contrato de trabalho. Durante esse intervalo, que pode chegar até 30 dias, dependendo do acordo entre as partes, a relação empregatícia é mantida, permitindo uma transição mais suave. Durante esse período, o empregado continua cumprindo suas funções e o empregador tem a oportunidade de organizar a substituição do colaborador.
Aviso prévio indenizado
Por vezes, as circunstâncias não permitem o cumprimento integral do aviso prévio. Nesses casos, ocorre o aviso prévio indenizado, no qual uma das partes opta por não cumprir o período previsto, sendo necessário o pagamento da remuneração correspondente ao período do aviso que não será cumprido. Essa é uma opção que confere maior flexibilidade às partes envolvidas.
Aviso prévio proporcional
A Lei 12.506/2011 criou mais uma modalidade de aviso prévio: o proporcional. Ele permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma:
Todos os colaboradores com até um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
O que diz a CLT sobre o aviso prévio trabalhado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 487, estabelece as diretrizes gerais sobre o aviso prévio. A legislação detalha as situações em que o aviso prévio pode ser aplicado, as condições para o seu cumprimento e os direitos e deveres de ambas as partes durante esse período. Veja a seguir:
“Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – Oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – Trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
É de suma importância que empregadores e empregados estejam cientes dessas disposições para evitar litígios e assegurar a conformidade com a lei.
Quais os benefícios do aviso prévio trabalhado?
Os benefícios do aviso prévio trabalhado são palpáveis para ambas as partes. Para o empregador, esse período proporciona tempo para planejar a transição, encontrar um substituto adequado e garantir a continuidade das operações. Já para o empregado, oferece uma janela de oportunidade para buscar novas vagas de emprego, além de manter a remuneração durante esse período, o que pode ser crucial para sua estabilidade financeira.
Houve mudanças com o aviso prévio trabalhado após a reforma trabalhista?
Sim, a reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas no cenário do aviso prévio trabalhado. A introdução do aviso prévio proporcional, a flexibilização para o cumprimento em casa e a possibilidade de redução do período para 15 dias mediante acordo entre as partes foram algumas das alterações que visaram modernizar e adequar a legislação às dinâmicas contemporâneas do mercado de trabalho.
Hora Extra durante o aviso prévio, pode?
O colaborador pode fazer horas extras durante o aviso prévio trabalhado apenas quando escolhe cumprir a carga horária integral e folgar os 7 dias corridos restantes. Nesse cenário, durante os 23 dias do aviso prévio, o funcionário pode realizar horas extras, desde que seja autorizado pela empresa e esteja em conformidade com a legislação. As horas extras, nesse caso, devem ser somadas aos demais benefícios quando o colaborador receber seus direitos rescisórios.
Em síntese, o aviso prévio trabalhado é uma peça-chave nas relações trabalhistas, com nuances legais e práticas que moldam o processo de desligamento. A compreensão abrangente desses aspectos é fundamental para assegurar uma aplicação justa e eficiente desse mecanismo, promovendo um ambiente laboral mais equilibrado e justo.
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