Stafin & Carvalho

A compensação tributária é um instrumento utilizado pelos contribuintes para quitar débitos fiscais mediante a utilização de créditos oriundos de tributos pagos indevidamente ou a maior. Contudo, a prática enfrenta desafios jurídicos, especialmente quando os órgãos fazendários impugnam a compensação.

A Importância dos Embargos à Execução

Os embargos à execução fiscal são um mecanismo de defesa utilizado pelos contribuintes para contestar execuções fiscais movidas pelo Fisco. Em casos envolvendo compensação tributária, o Fisco muitas vezes não reconhece os créditos apresentados, levando à execução do débito. Nesse contexto, os embargos à execução se tornam o principal meio pelo qual o contribuinte pode questionar a validade da compensação realizada.

A Posição do STJ sobre a Análise de Mérito

Um marco importante nessa discussão foi o julgamento do Recurso Especial 1.008.343/SP, onde a 1ª Seção do STJ estabeleceu que a compensação efetuada antes do ajuizamento da execução fiscal pode ser utilizada como fundamento de defesa nos embargos, desde que os requisitos para compensação tenham sido atendidos. Esse entendimento consolidou a ideia de que o mérito da compensação deve ser avaliado, ou seja, se os créditos utilizados na compensação são legítimos e se houve atendimento aos requisitos legais.

Contudo, a partir desse entendimento, surgiram divergências dentro do próprio STJ. Enquanto a 2ª Turma defendia uma interpretação restritiva, exigindo que a compensação fosse previamente homologada na esfera administrativa, a 1ª Turma adotava uma posição mais ampliada, permitindo a discussão da compensação mesmo sem homologação prévia.

Uniformização e Impactos Recentes

A divergência foi finalmente resolvida em 2021, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.795.347/RJ, quando a 1ª Seção do STJ uniformizou o entendimento, afirmando que a compensação só pode ser alegada como defesa em embargos à execução fiscal se for previamente homologada administrativamente. Desde então, embargos que discutem compensação não homologada têm sido extintos sem julgamento de mérito, o que gerou um debate sobre a constitucionalidade dessa prática e suas implicações nos princípios de segurança jurídica e ampla defesa.

Consequências para o Contribuinte e o Fisco

Para os contribuintes, a exigência de homologação prévia representa um desafio, especialmente em casos em que a jurisprudência anterior permitia uma discussão mais ampla nos embargos à execução. Isso é agravado pela possibilidade de extinção dos embargos sem análise de mérito, que pode comprometer a efetiva prestação jurisdicional e levar à perda de direitos, especialmente em situações em que o prazo prescricional para ajuizamento de uma nova ação já tenha decorrido.

Acórdãos recentes no âmbito do TRF-2 e do TRF-4, porém, trouxeram algum alento ao reconhecer a necessidade de análise de mérito para embargos apresentados antes da uniformização do entendimento pelo STJ. Essas decisões abrem a possibilidade de conversão dos embargos em ação anulatória, garantindo que os contribuintes tenham seu direito à prestação jurisdicional respeitado.

Conclusão

A atuação do STJ em uniformizar o entendimento sobre a compensação tributária em embargos à execução fiscal trouxe clareza, mas também novos desafios. A expectativa agora recai sobre futuros julgamentos, como o do REsp 2.152.304/RS, que pode abordar a questão de forma mais abrangente, levando em conta os princípios da segurança jurídica, economia processual e ampla defesa. Enquanto isso, os contribuintes devem continuar atentos e litigantes para proteger seus direitos à análise de mérito e à justiça tributária.

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