
Se você tem acompanhado as atualizações da Reforma Tributária, certamente já se deparou com o termo Split Payment. Mas o que, de fato, isso significa? E mais importante: de que forma essa novidade pode afetar a sua empresa? Vamos descomplicar esse tema que promete transformar a estrutura tributária do Brasil.
O que é o Split Payment?
O Split Payment — ou “pagamento dividido” — é um mecanismo que automatiza a retenção de tributos no momento da transação comercial. Em vez de a empresa receber o valor integral e recolher os impostos posteriormente, os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão automaticamente descontados no ato do pagamento.
A proposta é simples: eliminar a necessidade de guias, cálculos e prazos para o recolhimento. Na prática, o valor dos tributos é transferido diretamente ao Fisco, reduzindo burocracias — mas não sem desafios.
Origem do modelo e lições da Europa
Inspirado em experiências europeias, o Split Payment surgiu como uma forma de combater fraudes fiscais e minimizar a sonegação. Apesar da intenção positiva, os países que adotaram esse modelo enfrentaram obstáculos como aumento da complexidade operacional, custos elevados e impactos negativos no fluxo de caixa das empresas — especialmente das de menor porte.
Contudo, o Brasil tem um diferencial: um sistema tributário cada vez mais digital e integrado, o que pode favorecer uma implementação mais eficiente.
Quais os principais desafios?
1. Impacto direto no fluxo de caixa
Atualmente, as empresas contam com um intervalo entre o recebimento e o recolhimento dos tributos, o que funciona como uma margem de fôlego financeiro. Com o Split Payment, esse espaço desaparece. O valor dos tributos é retido automaticamente, exigindo uma gestão financeira ainda mais rigorosa — principalmente para pequenas e médias empresas.
Na Europa, esse foi um dos principais entraves. Como resposta, o Brasil estuda versões mais modernas do modelo, como o Split Payment Inteligente e o Superinteligente, que prometem compensar créditos automaticamente e até realizar reembolsos em tempo real. São soluções promissoras, mas que ainda demandam testes e ajustes.
2. Custo de adequação
A previsão é que o sistema entre em vigor a partir de 2026. Isso exigirá que operadoras de pagamento e empresas se adaptem tecnicamente, com novos softwares, processos e investimentos. Ou seja, além do impacto financeiro direto, haverá necessidade de atualização estrutural.
E quais as vantagens?
1. Simplificação de obrigações fiscais
Uma das promessas mais atrativas é a automatização do recolhimento de tributos. Isso significa o fim de guias manuais, cálculos complexos e o risco de erros operacionais. Com isso, a gestão tributária se torna mais simples, segura e eficiente.
2. Redução da inadimplência e concorrência desleal
Com o recolhimento direto na fonte, a inadimplência tende a cair drasticamente. Empresas que hoje burlam o sistema perdem espaço, criando um ambiente mais justo e competitivo. A médio e longo prazo, isso pode inclusive abrir espaço para a redução de alíquotas — já que, com maior arrecadação, há menos necessidade de tributar tão alto.
3. Escrituração automática e digitalizada
A integração com sistemas digitais permitirá que as informações fiscais sejam automaticamente transmitidas às autoridades, facilitando o cumprimento de obrigações acessórias e reduzindo o tempo gasto com rotinas contábeis.
O que a sua empresa deve fazer agora?
O Split Payment representa uma virada de chave na gestão tributária brasileira. Como toda grande mudança, ele traz riscos — mas também oportunidades. E a preparação é o primeiro passo para garantir que sua empresa esteja no lado certo dessa transformação.
Na Stafin Carvalho Advogados, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária e estamos prontos para orientar sua empresa com estratégias jurídicas personalizadas, planejamento tributário eficaz e apoio técnico completo.
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