O setor portuário desempenha um papel vital no comércio exterior brasileiro, sendo responsável pelo escoamento de uma grande parcela das exportações e importações. A Lei dos Portos (Lei 8.630/93) tem sido o principal marco regulatório do trabalho portuário no Brasil, mas já há discussões sobre a necessidade de atualização para acompanhar as transformações no setor, tanto em termos de operação quanto nas condições de trabalho dos portuários.
Um aspecto que merece destaque é a questão da jornada de trabalho. A legislação atual ainda apresenta lacunas no que se refere ao controle e registro das horas trabalhadas, especialmente em contextos que exigem escalas longas ou irregulares. Dessa forma, surgem propostas para a flexibilização da jornada de trabalho, visando atender às necessidades operacionais dos portos sem comprometer os direitos dos trabalhadores.
- Jornada de Trabalho Flexível: As propostas de flexibilização buscam adaptar as escalas de trabalho às demandas operacionais dos portos, respeitando os limites da legislação trabalhista e preservando o bem-estar dos trabalhadores.
Além disso, as condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho também são um ponto central nas discussões sobre a revisão legislativa. A movimentação de cargas pesadas e a exposição a condições climáticas variadas aumentam os riscos de acidentes, o que torna necessário o fortalecimento de normas de segurança, como a obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a oferta de treinamentos contínuos aos trabalhadores.
- Segurança no Trabalho: A implementação de medidas rigorosas de segurança e a realização de treinamentos periódicos são essenciais para garantir que os trabalhadores portuários possam desempenhar suas atividades com segurança.
Uma mudança importante introduzida pela nova Lei dos Portos foi o estabelecimento de que a contratação de trabalhadores portuários deve ocorrer exclusivamente por meio do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que as empresas portuárias não podem contratar trabalhadores fora do sistema do OGMO, independentemente da disponibilidade de vagas. Dessa forma, o critério de escolha preferencial dos trabalhadores registrados no órgão foi eliminado, consolidando a exclusividade dessa contratação.
A não observância desse requisito legal tem resultado na aplicação de multas elevadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Quando essas penalidades são inscritas no Cadastro da Dívida Ativa da União, as empresas enfrentam consequências graves, como a impossibilidade de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), documentos essenciais para manter a regularidade fiscal. Além disso, a irregularidade fiscal pode impedir que algumas empresas continuem atuando como concessionárias de serviços públicos no setor portuário.
Diante dessa situação, as empresas podem buscar o Judiciário através da chamada “ação anulatória de auto de infração”. Esse tipo de ação tem como objetivo contestar a legalidade das multas impostas e requerer a suspensão da exigibilidade do crédito. Com isso, busca-se evitar que o débito fiscal seja um obstáculo à emissão de documentos essenciais, como a Certidão Positiva com Efeito de Negativa, que comprova a regularidade fiscal da empresa e permite que ela continue a operar normalmente.
Recentemente, também há um intenso debate sobre a exclusividade na contratação de trabalhadores portuários avulsos, tema que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.591). Entidades do setor questionam se esse modelo, previsto na Lei dos Portos, não estaria criando uma reserva de mercado para esses profissionais, limitando a liberdade de contratação das empresas e a competitividade. A discussão propõe que, ao invés de exclusividade, os trabalhadores avulsos tenham apenas prioridade, permitindo a contratação de outros trabalhadores quando necessário.
A solução para esse impasse pode estar na Câmara dos Deputados, que, paralelamente, instalou uma comissão de juristas, em março deste ano, para elaborar uma proposta de revisão da legislação que regula a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias. O grupo é presidido pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Douglas Alencar Rodrigues. Como relator, foi designado o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira.
Considerações Finais
As discussões em torno da legislação do trabalho portuário refletem a complexidade e a dinamicidade do setor, que demanda uma legislação que equilibre as necessidades operacionais das empresas e os direitos dos trabalhadores. À medida que a Câmara dos Deputados e o STF deliberam sobre esses pontos, espera-se que as soluções propostas contribuam para a modernização do setor, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e eficiente. O avanço das discussões também é crucial para garantir a segurança jurídica necessária, incentivando o desenvolvimento econômico e a competitividade do Brasil no cenário internacional.
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