Stafin & Carvalho

A Lei nº 14.973/2024 trouxe importantes alterações para o regime da COFINS-Importação, com destaque para a redução progressiva do adicional de 1% aplicado a certos bens e setores econômicos. A medida, que entra em vigor já em 1º de janeiro de 2025, é parte da estratégia do governo para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, sem ampliar a carga tributária de forma abrupta para as empresas importadoras.

 

O que é o adicional de 1% da COFINS-Importação?

 

O adicional foi instituído pela Lei nº 12.546/2011, incidindo sobre a COFINS devida na importação de bens classificados na Tabela de Incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) por empresas de setores que se beneficiaram da desoneração da folha de pagamentos. Ele é um encargo extra, cumulativo e não gera crédito para fins de desconto em etapas seguintes da cadeia, o que o torna especialmente oneroso para importadores.

 

Cronograma de Redução

 

Com a nova lei, o adicional será gradualmente extinto entre 2025 e 2028. Veja como ficará a cobrança:

  • 2025: alíquota reduzida para 0,8%;
  • 2026: alíquota de 0,6%;
  • 2027: alíquota de 0,4%;
  • A partir de 2028: o adicional será completamente extinto.

 

Importante destacar que essa redução se aplica somente ao adicional, permanecendo inalterada a alíquota regular da COFINS-Importação, que é de 7,6%, conforme previsto na Lei nº 10.865/2004.

 

Quem é afetado?

 

Os setores que sofrem a incidência do adicional estão listados no §21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, e envolvem, entre outros:

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Couro
  • Têxtil
  • Móveis
  • Automóveis e carrocerias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Construção civil
  • Transportes

A lista é detalhada e abrange os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos bens importados. É essencial que empresas que operam no comércio exterior confiram se suas mercadorias estão contempladas na tabela, para avaliar o impacto da mudança.

 

Compensação com a desoneração da folha

 

O objetivo do adicional sempre foi compensar a perda de arrecadação oriunda da desoneração da folha de pagamento, política que substituiu a contribuição previdenciária patronal (20% sobre a folha) por uma alíquota sobre a receita bruta em determinados setores.

 

Com a prorrogação dessa política até 2027, o governo federal optou por manter o adicional por mais alguns anos, mas com uma trajetória de extinção progressiva, sinalizando um caminho para desonerar a importação no médio prazo.

 

Importância para o planejamento tributário

 

A redução escalonada do adicional representa uma oportunidade para empresas reavaliarem seus custos de importação e suas estratégias fiscais. Como o adicional é cumulativo e não creditável, sua redução tem impacto direto no preço final da mercadoria importada.

 

Além disso, a previsão de extinção total em 2028 oferece segurança jurídica e permite um planejamento de longo prazo mais previsível para os setores afetados.

contato@stafin.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *