Stafin & Carvalho

A recontratação de colaboradores é uma prática comum no ambiente corporativo, especialmente em tempos de alta rotatividade pessoal. Além das implicações legais que precisam ser seguidas frente ao risco, o processo oferece vantagens estratégicas para as empresas, desde que conduzam com cuidado e planejamento.

 

Aspectos Legais

 

Para que a recontratação ocorra de maneira regular, é fundamental que as empresas sigam as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os principais pontos a serem considerados estão:

 

  • Intervalo mínimo de 90 dias: A Portaria 384/92, art. 2º, estabelece que, nos casos de demissão sem justa causa, o colaborador só poderá ser recontratado após 90 dias, sob o risco de a recontratação ser considerada fraudulenta. Isso garante que os direitos do trabalhador, como o FGTS e o seguro-desemprego, não sejam manipulados.
  • Demissão com justa causa: Quando o desligamento ocorre por justa causa, a empresa pode recontratar o funcionário antes dos 90 dias sem infringir a lei, pois o colaborador não tem direito ao saque de FGTS ou seguro-desemprego.
  • Outras situações: Algumas situações específicas excluir prazos maiores para recontratação. Por exemplo:
    • Contratação como Pessoa Jurídica (PJ): É necessário aguardar 18 meses.
    • Contrato de experiência ou prazo determinado: Deve-se aguardar 6 meses antes da nova contratação.
    • Redução salarial: A empresa deve remunerar o recontratado com o mesmo salário anterior, a menos que um novo contrato preveja jornada menor ou um acordo coletivo permita a redução.
    • Registro de admissão: A formalidade deve ser realizada como se o colaborador fosse contratado pela primeira vez, com registro em nova página da CTPS.
    • Contagem do tempo de serviço: O tempo trabalhado anteriormente na empresa pode ser contabilizado para o novo vínculo, exceto em casos de demissão por falta grave ou transferência temporária.
    • Férias: O funcionário recontratado não terá direito a férias se não for readmitido dentro de 60 dias após a demissão.

 

Além disso, é essencial que a empresa defina se a recontratação será tratada como uma continuidade do vínculo anterior ou como um novo contrato. Isso impacta diretamente os direitos trabalhistas, como férias e 13º salário.

 

Aspectos Estratégicos

 

Do ponto de vista estratégico, a recontratação de ex-colaboradores pode trazer vantagens competitivas, desde que sejam integradas de maneira consciente. Entre os principais benefícios e cuidados estão:

 

  • Curva de aprendizado reduzida: Um colaborador recontratado já conhece a cultura organizacional, os processos internos e a equipe, o que diminui significativamente o tempo de adaptação e aumenta a produtividade desde o início.
  • Aprimoramento de habilidades: Ex-colaboradores que voltam para a empresa muitas vezes retornam com novas experiências e habilidades adquiridas em outras organizações. Essa visão externa pode trazer inovações e melhorias para os processos internos da empresa.
  • Valorização do profissional: A recontratação é vista, em muitos casos, como um reconhecimento do valor do colaborador. Esse retorno pode ser encarado como uma demonstração de confiança e respeito, gerando maior engajamento e lealdade.
  • Banco de talentos: Empresas que possuem um banco de talentos com ex-colaboradores que se destacaram em suas passagens anteriores podem agilizar o processo de recontratação. Esse banco pode ser utilizado como uma ferramenta estratégica de gestão de pessoas, facilitando o recrutamento de profissionais já familiarizados com a cultura e as práticas da empresa.

 

Vantagens e Desvantagens da Recontratação

 

Vantagens:

 

  1. Integração mais rápida: Menos tempo gasto em treinamento e adaptação.
  2. Retorno com novas habilidades: O colaborador traz experiências externas que podem agregar valor.
  3. Reforço na cultura organizacional: Colaboradores que já conhecem a empresa tendem a se adaptar mais facilmente e colaborar na difusão dos valores organizacionais.

 

Desvantagens:

 

  1. Conflitos internos: A recontratação pode ser vista como injusta por outros colaboradores, especialmente se a saída anterior tiver sido problemática.
  2. Possível estagnação: Em alguns casos, a recontratação de ex-funcionários pode perpetuar velhos hábitos e impedir que uma empresa inove em determinadas áreas.
  3. Desgaste emocional: Se o colaborador saiu em um contexto de atrito, a recontratação pode gerar ressentimentos ou um clima desconfortável no ambiente de trabalho.

 

Considerações Finais

 

A recontratação de colaboradores é uma prática que pode trazer benefícios significativos tanto para a empresa quanto para o funcionário, desde que seja realizada de maneira planejada e em conformidade com a legislação trabalhista. O processo precisa de aspectos legais, como o cumprimento das normas da CLT e da LGPD, com decisões estratégicas que envolvem o impacto potencial no clima organizacional e no desempenho geral da equipe.

Ao adotar uma política clara e critérios para recontratações, as empresas podem garantir que essa prática seja uma ferramenta poderosa na gestão de talentos e no fortalecimento da cultura corporativa, criando um ambiente mais produtivo e inovador.

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