Stafin & Carvalho

O sistema jurídico oferece várias alternativas para a resolução de conflitos entre empregadores e empregados. Uma dessas opções é o acordo trabalhista extrajudicial, que foi incluso na CLT em 2017, com a Reforma Trabalhista. É um mecanismo que permite que as partes envolvidas cheguem a um consenso sem a necessidade de seguir a um processo judicial. No entanto, é importante analisar cuidadosamente as circunstâncias antes de optar por essa via alternativa.

 

Essa forma também é conhecida como o “acordo de gaveta”, que nada mais é do que buscar soluções e chegar à um consenso entre as partes, que contam apenas com a “boa fé” de cada uma delas para manter o que foi pactuado. Esse tipo de acordo pode trazer muitas inseguranças jurídicas, principalmente pelo fato de que não existe nenhuma validação do poder Judiciário.

 

Por esse motivo, para que haja mais segurança de sem a necessidade de processos, a  Reforma Trabalhista, criou o procedimento de homologação de acordo extrajudicial, que pode tornar o acordo mais rápido e fácil para as partes, porém deve ser observado alguns pontos como:

  • Os advogados devem ser escolhidos por cada parte individualmente, sem a influência um do outro.
  • Cada parte deve ser representada por seu advogado, além de serem de diferentes escritórios, para evitar conflitos.
  • As condições estabelecidas no acordo devem ser revisadas por um especialista no assunto para que não haja nenhuma cláusula danosa ao trabalhador.

 

Em determinadas situações, o acordo extrajudicial pode ser uma opção viável e tolerante para ambas as partes envolvidas. Primeiramente, em casos em que o relacionamento entre o empregador e o empregado ainda é amigável e há um desejo mútuo de resolver as questões trabalhistas, o acordo extrajudicial pode ser uma alternativa eficiente. Ele permite que as partes negociem diretamente, sem a intervenção de um terceiro, acelerando o processo de resolução e atendimento.

 

Além disso, o acordo extrajudicial pode ser uma opção interessante quando ambas as partes desejam manter uma relação de trabalho no futuro. Nesses casos, ao evitar um longo período no tribunal, as partes têm a oportunidade de preservar a confiança e a cooperação mútua, o que pode ser compatível para a continuidade do vínculo empregado.

 

Outra situação em que o acordo extrajudicial pode ser uma opção é quando as partes têm um consenso claro sobre as questões a serem resolvidas. Se os direitos e obrigações estão claramente definidos, e ambas as partes concordam com os termos do acordo, não há necessidade de envolver o sistema judiciário, tornando o processo mais ágil e eficiente.

 

No entanto, é importante ressaltar que nem todas as situações são adequadas para um acordo extrajudicial. Há casos em que a desigualdade de poder entre as partes pode prejudicar a negociação justa e equilibrada. Se o empregado estiver em uma posição vulnerável, sem acesso a informações adequadas ou representação legal, a opção extrajudicial pode resultar em termos desfavoráveis ​​ou em uma renúncia de direitos que não seriam adequados em um contexto judicial.

 

Sabemos que os processos de homologação de acordos trabalhistas ainda não possuem um consenso geral do judiciário, pois os Juízes não estão sujeitos à vontade das partes. De acordo com a  Súmula 418 do TST onde afirma que “a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”, ou seja, é decisão do juiz homologar ou não cada caso.

 

Em resumo, o acordo extrajudicial trabalhista pode ser uma opção válida e eficaz em determinadas circunstâncias. Quando as partes envolvidas estão dispostas a cooperar e chegar a um consenso, o acordo extrajudicial pode oferecer uma solução mais rápida e menos onerosa. No entanto, é fundamental avaliar cuidadosamente caso a caso, levando em consideração o equilíbrio de poder, a clareza dos termos e a complexidade das questões em jogo. Em situações mais delicadas ou quando houver dúvidas sobre a validade do acordo, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir a proteção adequada dos direitos e interesses das partes envolvidas.

Na dúvida, consulte sua assessoria jurídica.

contato@stafin.adv.br

 

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