Stafin & Carvalho

As regras que regem os descontos de salários dos trabalhadores estão predominantemente previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por acordos coletivos entre sindicatos e trabalhadores. É importante destacar que essas regras visam garantir os direitos dos trabalhadores e estabelecer limites claros para os descontos que serão realizados. Aqui estão as principais regras sobre descontos nos trabalhadores dos trabalhadores no Brasil.

Descontos obrigatórios

  • Imposto de Renda (IR): Os funcionários são obrigados a reter o Imposto de Renda na fonte de acordo com a tabela progressiva vigente. Os valores retidos são repassados à Receita Federal.
  • Contribuição Previdenciária (INSS): Os trabalhadores têm uma parte de seu trabalho descontada para contribuir com o sistema de Previdência Social. O empregador também contribui com uma parcela.
  • Contribuição Sindical: Os trabalhadores sindicalizados têm uma parte de seu trabalho descontada para financiar o sindicato da categoria profissional.

Descontos permitidos

  • Vale-transporte: De acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsabilidade do empregador fornecer o vale-transporte ao empregado, auxiliando-o no custeio de sua residência-trabalho. Em conformidade com essas obrigações legais, é permitido um desconto de até 6% do salário total do empresário a título de vale-transporte. O cálculo desse desconto é baseado no valor integral do salário do trabalhador.
  • Vale-refeição e vale-alimentação: Caso a empresa traga benefícios como vale-refeição e vale-alimentação, deve ser descontado diretamente da folha de pagamento, desde que haja concordância expressa por escrito. O limite a ser descontado é de 20% sob o salário do empregado.
  • Adiantamento salarial: Conforme estipulado pelo artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é importante destacar que o desconto salarial por adiantamento de valores é uma prática permitida, desde que respeitados os critérios legais.
  • Pensão Alimentícia: Quando existe uma ordem judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia pelo empregado, o empregador é obrigado a efetuar o desconto correspondente na folha de pagamento. Essa medida visa direcionar os valores retidos em favor do filho(a) ou da pessoa beneficiária, conforme estabelecido pela decisão judicial.
  • Faltas e Atrasos: Tanto as faltas como os atrasos podem resultar em descontos no salário do empregado. No caso de atrasos, é importante observar o limite de tolerância previsto na lei, que varia de 5 a 10 minutos, para a aplicação desses descontos.

Descontos proibidos ou que precisam de uma avaliação antes de efetivá-lo

  • Desconto por uniforme: No que diz respeito ao uniforme profissional, é válido ressaltar que a empresa tem o direito de exigir que seus funcionários usem uniformes, conforme estipulado no artigo 456 CLT. No entanto, é importante ressaltar que, nessas situações, a empresa assume a responsabilidade de cuidar integralmente dos uniformes, sem a possibilidade de realizar qualquer tipo de desconto no salário dos trabalhadores.
  • Desconto por Dano Causado pelo Empregado: A possibilidade de fazer descontos no salário do empresário devido a danos causados depende de algumas condições específicas:
    • Comprovação do Dano: Antes de qualquer desconto, é fundamental que a empresa comprove de maneira clara e objetiva que o dano ocorreu e que este pode ser atribuído ao empregado.
    • Culpa ou Dolo do Empregado: A conduta do funcionário deve ser comprovada em relação à culpa ou ao dolo:
    • Dolo: Refere-se à intenção deliberada do empregado em causar o dano à empresa. Nesse caso, a legislação trabalhista permite o desconto no salário do empregado, independentemente de acordo individual ou coletivo. Os tribunais da Justiça do Trabalho também autorizam esse direito do empregador.
    • Culpa: Envolver a negligência, a imprudência ou a imperícia do empregado, ou seja, ações ou omissões que resultem em danos, mas sem a intenção deliberada de causá-los. Nesse caso, o desconto fica condicionado a alguns requisitos.
      • Negligência: Ocorre quando o empregado envelheceu de forma descuidada, indiferente ou desatenta em suas atividades, seja por ação ou omissão.
      • Imprudência: Refere-se ao comportamento do funcionário que age sem cautela, apesar de conhecer a necessidade de cuidado em suas funções.
      • Imperícia: É uma falta de habilidade técnica esperada para a função ocupada pelo empregado.

Para pagamentos relacionados à culpa do empregado, é necessário que haja previsão contratual expressa ou solicitação prévia do empregador. Em outras palavras, a empresa deve informar antecipadamente ao funcionário que os descontos podem ocorrer em casos de culpa.

Valor final a receber

Na ausência de uma convenção coletiva, é essencial que sejam seguidas as diretrizes determinantes tanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação ao valor mínimo que o empregado deve receber.

Nesse contexto, é importante respeitar o limite que determina que a somatória de todos os descontos mensais, juntamente com o adiantamento de salário, não pode ultrapassar 70% do salário base do empregado.

Em geral, a CLT estabelece em seu parágrafo único, do Art. 82, que salário-mínimo pago em dinheiro não pode ser inferior à 30%. Essa medida visa garantir que o trabalhador tenha um mínimo de recursos financeiros disponíveis para suas necessidades e despesas pessoais.

Conclusão

É importante que os trabalhadores e trabalhadores tenham consciência dessas regras para garantir que os descontos nos contratos sejam feitos de acordo com a legislação vigente e que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Qualquer desconto indevido deverá ser questionado e, se necessário, denunciado às autoridades competentes.

Em caso de dúvidas ou problemas relacionados a descontos nos descontos, é aconselhável procurar orientação junto a um advogado trabalhista ou sindicato.

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