Stafin & Carvalho

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 7 de abril de 2025, no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN/MF nº 721, que regulamenta a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), previsto no Programa de Transação Integral (PTI), instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024.

Neste artigo, explico de forma clara e objetiva os principais pontos da nova portaria e como ela pode impactar empresas com grandes débitos inscritos em dívida ativa da União.


O que é o PRJ e o Programa de Transação Integral?

O PRJ – Potencial Razoável de Recuperação é um instrumento criado para medir, de forma estratégica, a viabilidade de recuperação de créditos em discussão judicial, com base na análise de fatores como:

  • grau de incerteza jurídica do processo,

  • tempo de suspensão da cobrança,

  • chances reais de êxito do Fisco,

  • custos envolvidos na demanda.

Já o PTI – Programa de Transação Integral, inaugurado em 2024, busca dar mais flexibilidade à Fazenda Nacional na hora de negociar débitos relevantes, ampliando o uso da transação tributária como política pública de redução de litígios.


Quais créditos podem ser negociados?

A Portaria PGFN/MF nº 721/2025 autoriza a transação de créditos que preencham os seguintes requisitos:

  • Valor mínimo de R$ 50 milhões, por inscrição em dívida ativa (individualmente considerada);

  • Débitos judicializados e inscritos em dívida ativa da União;

  • Que estejam integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial;

  • Não tenham restrições quanto à natureza (exceto limitações específicas para contribuições sociais).

🔎 Obs.: Créditos menores que R$ 50 milhões podem ser incluídos na transação, desde que estejam no mesmo processo judicial que contenha uma inscrição com valor mínimo.


Prazo para adesão

Os requerimentos de transação poderão ser feitos entre 7 de abril e 31 de julho de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.


Quais as condições de negociação?

A PGFN poderá oferecer, com base no PRJ, as seguintes concessões:

  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos (desconto sobre o principal é vedado);

  • Parcelamento em até 120 vezes;

  • Possibilidade de entrada parcelada e escalonamento de parcelas;

  • Flexibilização na substituição ou liberação de garantias;

  • Utilização de precatórios federais ou créditos líquidos com sentença transitada em julgado para amortização da dívida;

  • Transformação de depósitos judiciais em pagamento definitivo, com aplicação das condições apenas sobre o saldo remanescente.

⚠️ Atenção: Contribuições sociais (como INSS) só podem ser parceladas em até 60 vezes, conforme a Constituição Federal.


Como será calculado o PRJ?

O PRJ é calculado pela PGFN, com base em critérios como:

  1. Grau de indeterminação do processo judicial (com base em decisões e jurisprudência);

  2. Tempo de suspensão da exigibilidade do crédito;

  3. Perspectiva de êxito da União na causa;

  4. Custo da cobrança judicial ou administrativa.

Essa análise é estratégica e sigilosa, sendo realizada internamente pela PGFN, como forma de proteção à atuação do Estado.


Como fazer o requerimento?

O requerimento deve ser feito no portal REGULARIZE e incluir:

  • Qualificação do devedor e do grupo econômico;

  • Indicação das inscrições em dívida ativa;

  • Informações sobre as ações judiciais (matéria, andamento, decisões);

  • Declaração contábil conforme a NBC TG 25;

  • Compromisso de renúncia às ações e recursos sobre os créditos transacionados, após assinatura do termo.

🗂️ Processos físicos deverão ser virtualizados antes da transação.


Como funciona a negociação com a PGFN?

Após o envio do requerimento:

  1. A PGFN analisa os critérios formais e de elegibilidade;

  2. Calcula o PRJ e formula uma proposta de transação;

  3. O contribuinte pode aceitar ou apresentar contraproposta;

  4. As tratativas podem ocorrer via REGULARIZE ou por reuniões agendadas;

  5. Em caso de acordo, o termo de transação é assinado pelas partes.

Nos casos acima de R$ 500 milhões, é exigida assinatura de autoridades superiores da PGFN.


Conclusão: por que essa Portaria importa?

A Portaria PGFN/MF nº 721/2025 representa mais um avanço na política de transação tributária no Brasil, especialmente no tratamento de grandes litígios com potencial de resolução consensual.

Ela permite que empresas com débitos relevantes encontrem soluções negociadas, personalizadas e viáveis, desde que estejam dispostas a apresentar dados, abrir mão de litígios e assumir compromissos claros.

Se você ou seu cliente tem valores expressivos judicializados, é hora de avaliar essa nova janela com estratégia e atenção aos critérios técnicos.


⚖️ Precisa de orientação para avaliar se seu caso se enquadra na nova transação?

Ficou com dúvida? Entre em contato para tomar decisão estratégica e técnica em relação ao uso inteligente da transação tributária.

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