Stafin & Carvalho

A compensação de jornada em atividades insalubres é uma questão frequentemente debatida no âmbito do Direito do Trabalho. Esse tema ganhou destaque nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm estabelecido parâmetros importantes para a sua aplicação.

 

O que diz a legislação?

De acordo com o artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a compensação de jornada em atividades insalubres só pode ser realizada mediante autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa medida visa garantir a saúde e segurança dos trabalhadores expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde.

 

Interpretações do TST e Mudanças no Cenário Jurídico

Historicamente, o TST tem reiterado a necessidade de observância rigorosa das normas de segurança e saúde do trabalhador. Em suas decisões, o Tribunal enfatizava que a compensação de jornada em ambientes insalubres sem a devida autorização do MTE configurava uma violação às normas trabalhistas, podendo resultar em sanções para o empregador.

 

Na prática, isso gerava um cenário onde, ao se constatar a insalubridade no processo judicial, os tribunais também invalidavam os instrumentos coletivos que previam a compensação de jornada. Com isso, as horas que extrapolavam a jornada regular, previstas para serem compensadas por meio do acordo, eram pagas como extras, representando um custo significativo para as empresas.

 

Exceções e Flexibilizações com o STF

O cenário mudou com o julgamento do Tema 1.046 pelo STF. Em sua decisão, o STF reconheceu que, em determinados assuntos, a norma coletiva prevalecerá sobre a lei. Como resultado, o TST reconheceu, em 17 de junho, no julgamento do processo TST-AIRR-1000844-38.2022.5.02.0241, a validade de norma coletiva que estabelece o regime de compensação em atividade insalubre, mesmo sem a autorização de órgão competente.

 

No recurso, discutia-se a condenação de horas extras decorrentes da nulidade do regime de compensação de jornada e a aplicação do entendimento vinculante do STF em relação ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Apesar de as instâncias ordinárias terem condenado a empresa ao pagamento das horas extras devido à invalidade do regime de compensação estabelecido em norma coletiva, prevaleceu a decisão do TST, que reconheceu a aplicação do Tema 1.046 do STF e optou pela manutenção da eficácia da negociação coletiva, absolvendo a empresa dos pedidos relacionados.

 

Impactos para as Empresas

Para as empresas, é crucial estar atentas às decisões do TST e às normativas do MTE ao planejar a compensação de jornada em atividades insalubres. A falta de cumprimento dessas diretrizes pode acarretar penalidades e, principalmente, comprometer a integridade física dos trabalhadores.

 

Conclusão

A compensação de jornada em atividades insalubres é um tema sensível que exige atenção tanto das empresas quanto dos trabalhadores. As decisões do TST e do STF reforçam a importância de seguir rigorosamente as normas estabelecidas para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Dessa forma, a autorização prévia do MTE e o respeito aos acordos coletivos são fundamentais para a implementação dessa prática.

 

Da polêmica, retiram-se dois grandes aprendizados. O primeiro é a importância de investir na negociação coletiva e trazer para o instrumento normativo as particularidades da indústria. O segundo é a necessidade de uma boa assessoria jurídica para defender a validade da negociação nos tribunais.

 

Ao abordar esse assunto, é essencial que todos os envolvidos no processo de trabalho compreendam os riscos e obrigações associados, promovendo um ambiente de trabalho que priorize a saúde e bem-estar dos trabalhadores.

 

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