O termo “trabalho” tem várias definições e pode ser entendido de diferentes maneiras, dependendo do contexto em que é usado. De forma geral, o trabalho refere-se a uma atividade física ou mental realizada por indivíduos com o propósito de alcançar um objetivo ou produzir um resultado.
No sentido mais amplo, o trabalho é uma parte essencial da vida humana e envolve uma ampla gama de atividades, como emprego remunerado, tarefas domésticas, estudos acadêmicos, trabalho voluntário, entre outros. É uma atividade que envolve esforço, dedicação e utilização de habilidades e conhecimentos.
No contexto do mercado de trabalho, o trabalho refere-se às atividades realizadas por pessoas em troca de uma compensação financeira, como salário ou remuneração. Pode envolver diferentes tipos de ocupações e setores, como trabalho manual, trabalho intelectual, trabalho criativo, trabalho em equipe, entre outros.
É considerado trabalho infantil, seja remunerado ou não, quando a criança ou o adolescente que ainda não completaram a idade mínima permitida para tais atividades, são subordinadas a realizarem atribuições direcionadas para adultos, que necessariamente precisam do porte físico adequado para tais. A exploração do trabalho infantil tem como objetivo principal a geração de lucros, pois é considerada uma mão de obra barata, com um baixo custo para os negócios.
No Brasil, existem algumas regras de trabalho para crianças e adolescentes, conforme o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o Art. 403 da CLT, crianças e adolescentes:
- Até os 13 anos de idades: trabalho é proibido em qualquer hipótese.
- Dos 14 aos 16 anos de idade: o trabalho é permitido apenas na condição de aprendizagem, onde a criança realiza sua formação e cria um desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
- Dos 16 aos 18 anos de idade: o trabalho é permitido, exceto quando o trabalho é a noite ou que seja desempenhada atividades de risco e insalubres.
- A partir dos 18 anos de idade: o jovem estará apto ao trabalho.
Foi criado a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), regulamentada pelo Decreto nº 6.481/2008, que inclui uma listagem para determinar quais são as piores formas de trabalhos infantis, chamada de Lista TIP (Trabalho Infantil Proibido), algumas delas são:
- Na extração e corte de madeira
- De extração de mármores, granitos, pedras preciosas, semipreciosas e outros minerais
- Na industrialização do fumo
- Em matadouros ou abatedouros em geral
- Em indústrias cerâmicas
- Na fabricação de artefatos de borracha
- Em indústrias de móveis
- Construção civil e pesada, incluindo construção, restauração, reforma e demolição
- Na coleta, seleção e beneficiamento de lixo
- De venda, a varejo, de bebidas alcoólicas; entre muitas outras atividades.
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069 de 1990), as mesmas possuem o direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária e também à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, além do direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
Para que isso se concretize, é necessário que as crianças e adolescentes não sejam submetidas a atividades que acabem limitando seu desenvolvimento e que tenham as etapas da vida seguidas corretamente, completando os estudos e desfrutando da infância, para que futuramente não desencadeiem problemas físicos e psicológicos.
Dessa forma, podemos dizer que o trabalho infantil é crime?
O trabalho infantil é considerado ilegal, podendo receber processos e punições, porém, para que um ato seja considerado crime precisa estar previsto no Código Penal ou em leis específicas, porém, o trabalho infantil não possuí Leis que especificam tal ato. Então, o trabalho infantil pode e deve ser punido de acordo com a sua tipificação, como por exemplo crimes de exploração de menores, maus tratos entre outros, até que seja aprovado algum projeto de Lei que criminalize o trabalho infantil.
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