Stafin & Carvalho

A rescisão do contrato de trabalho por acordo mútuo é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), que permite que o empregador e o empregado, de maneira consensual, encerrem o vínculo de trabalho.

 

Esse tipo de rescisão oferece mais flexibilidade para ambos, ao criar a possibilidade de uma negociação amigável sobre os termos do desligamento, em contraste com as formas tradicionais de rescisão, como a demissão sem justa causa, o pedido de demissão ou a dispensa por justa causa.

 

Como Funciona a Rescisão por Acordo Mútuo?

Essa forma de rescisão tem regras específicas para garantir que ambas as partes sejam beneficiadas de maneira justa. Alguns direitos são preservados, mas outros sofrem reduções, proporcionando um equilíbrio entre os interesses do empregado e do empregador.

 

  1. Verbas Rescisórias: O trabalhador que opta pela rescisão por acordo mútuo tem direito a receber as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, mas com algumas modificações em comparação com a rescisão sem justa causa:

 

    • Aviso prévio: Se o aviso prévio for indenizado, o trabalhador receberá metade do valor que receberia em uma rescisão comum.
    • Multa do FGTS: O empregador pagará uma multa de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao invés dos 40% aplicáveis na demissão sem justa causa.
    • Saque do FGTS: O trabalhador poderá sacar até 80% do saldo do FGTS disponível em sua conta vinculada. Os 20% restantes permanecerão bloqueados até outro evento que permita o saque integral, como aposentadoria ou compra de imóvel.
    • Outras Verbas: O empregado receberá normalmente o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e o 13º salário proporcional.

 

  1. Seguro-Desemprego: Em caso de rescisão por acordo mútuo, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, visto que a extinção do contrato não ocorreu de forma involuntária, mas sim por decisão conjunta. Esse é um dos principais pontos que diferenciam essa modalidade de rescisão das demais formas.

 

  1. Formalização do Acordo: Para que o acordo seja legítimo e não prejudique nenhuma das partes, a legislação recomenda que o acordo seja documentado e formalizado por escrito. Em muitos casos, é interessante que esse processo tenha acompanhamento de advogados ou do sindicato da categoria para garantir a clareza das condições e evitar possíveis litígios futuros.

 

 

Contexto e Impacto da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu diversas mudanças nas relações de trabalho no Brasil, com o objetivo de modernizar as leis trabalhistas e tornar o mercado de trabalho mais flexível e competitivo.

 

A criação da rescisão por acordo mútuo é uma dessas inovações, que visa reduzir a judicialização de questões trabalhistas, oferecendo uma alternativa viável e legal para o encerramento consensual do contrato de trabalho.

 

Antes da reforma, não havia previsão legal para esse tipo de acordo, o que levava muitas vezes a práticas irregulares, como a simulação de uma demissão sem justa causa para que o trabalhador pudesse receber integralmente as verbas rescisórias e, ao mesmo tempo, acordar o encerramento do contrato. Com a nova modalidade, a lei formalizou essa prática, regulamentando os direitos e deveres de cada parte de forma transparente.

 

Vantagens e Desvantagens

 

A rescisão por acordo mútuo traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado, desde que os termos sejam bem compreendidos e aceitos pelas duas partes:

 

  • Para o empregado: É vantajosa, pois o trabalhador tem a oportunidade de encerrar a relação de trabalho de forma consensual, sem perder o direito ao saque parcial do FGTS e parte da multa sobre o fundo, além de não ter que cumprir aviso prévio, caso assim seja negociado.
  • Para o empregador: A vantagem principal está na redução dos custos com a multa do FGTS (20% ao invés de 40%) e o aviso prévio, além de ser uma solução amigável que pode evitar futuras demandas judiciais.

 

No entanto, há desvantagens, especialmente para o trabalhador, como a impossibilidade de solicitar o seguro-desemprego, que pode ser importante durante o período de transição para um novo emprego.

 

Conclusão

A rescisão por acordo mútuo é uma alternativa que trouxe mais flexibilidade às relações trabalhistas no Brasil, permitindo que empregador e empregado encerrem o vínculo de forma consensual e negociada.

 

Embora seja uma inovação vantajosa para ambos, é fundamental que o processo seja conduzido com transparência e acompanhamento adequado para evitar prejuízos a qualquer uma das partes. A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu essa e outras mudanças que visam modernizar as leis trabalhistas, adaptando-as à realidade atual do mercado de trabalho.

contato@stafin.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *