A “Lei Carolina Dieckmann” é um termo popularmente usado para se referir à Lei nº 12.737/2012, que trata dos crimes virtuais no Brasil.
Essa lei foi aprovada em 2012 e recebeu esse nome em referência à atriz Carolina Dieckmann, que foi vítima de um crime cibernético, onde houve uma invasão em seu computador por criminosos virtuais que encontraram algumas fotos íntimas da atriz e estavam cobrando valores exorbitantes e realizando chantagens para não divulgarem tais informações. A atriz decidiu não realizar o pagamento, que acabou gerando o vazamento de suas fotos. A Lei Carolina Dieckmann é de suma importância, pois trouxe consigo as devidas punições para tais crimes, o que antes não existia.
A Lei Carolina Dieckmann alterou o Código Penal brasileiro e acrescentou dispositivos específicos para lidar com os crimes virtuais. Alguns dos principais pontos abordados pela lei são:
- A criminalização de condutas como invasão de dispositivos informáticos alheios, como computadores, smartphones e tablets, sem autorização do proprietário.
- A punição para quem obtiver, divulgar ou comercializar informações sigilosas obtidas por meio de acesso não autorizado a sistemas informatizados.
- A tipificação do delito de “distribuição não autorizada de conteúdo íntimo”, popularmente conhecido como “pornografia de vingança”. Isso se refere à divulgação de fotos, vídeos ou outros materiais de natureza sexual sem o consentimento da pessoa retratada.
- A previsão de penas para os crimes mencionados, que podem variar de detenção de três meses a dois anos, além de multas.
A Lei Carolina Dieckmann foi um marco importante na legislação brasileira para combater os crimes cibernéticos. Ela busca adequar o ordenamento jurídico às novas realidades tecnológicas, protegendo a privacidade e a segurança das pessoas no ambiente digital.
Em eventuais dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.