Stafin & Carvalho

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou mudanças na obrigação acessória conhecida como Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Com a atualização recente, mais incentivos fiscais foram incluídos na lista daqueles que devem ser informados pelos contribuintes.

 

A nova instrução normativa incluiu 45 novos incentivos fiscais (itens 44 a 88) que devem ser obrigatoriamente declarados na DIRBI. Os contribuintes deverão informar os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos de janeiro a dezembro de 2024 devido a esses benefícios até 20 de março de 2025.

 

Lista dos Novos Incentivos Incluídos (Itens 44 a 88)

 

  • 44 a 60 – Benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus
  • 61 – Transporte aéreo de passageiros
  • 62 – Transporte rodoviário de passageiros
  • 63 – Sementes e mudas
  • 64 – Corretivo de solo
  • 65 – Feijões, arroz, farinhas e sêmolas
  • 66 – Inoculantes agrícolas
  • 67 – Vacinas veterinárias
  • 68 – Farinhas à base de milho
  • 69 – Pintos de um dia
  • 70 – Leite fluido pasteurizado ou industrializado
  • 71 – Leite em pó integral ou desnatado
  • 72 – Leite em pó semidesnatado
  • 73 – Queijos
  • 74 – Soro de leite
  • 75 – Farinha de trigo
  • 76 – Trigo
  • 77 – Pré-misturas para pão
  • 78 – Massas alimentícias
  • 79 – Carnes
  • 80 – Peixes
  • 81 – Café
  • 82 – Açúcar
  • 83 – Óleos vegetais
  • 84 – Manteiga
  • 85 – Margarina
  • 86 – Sabão de toucador
  • 87 – Produtos de higiene bucal
  • 88 – Papel higiênico

 

Principais Alterações e Impacto para os Contribuintes

 

Os contribuintes que usufruíram dos incentivos listados acima precisarão reportar os valores correspondentes na DIRBI dentro dos prazos estabelecidos. A partir do próximo período fiscal, essa obrigação será exigida mensalmente, garantindo que a Receita Federal tenha acesso contínuo às informações.

 

Entretanto, empresas e entidades que usufruem desses benefícios devem revisar seus processos internos para garantir a conformidade com a nova exigência e evitar penalidades.

 

Penalidades pelo Descumprimento

 

A Receita Federal prevê multas para aqueles que não cumprirem corretamente essa obrigação. As penalidades variam de acordo com a receita bruta da empresa:

 

  • 0,5% sobre a receita bruta para contribuintes com faturamento de até R$ 1 milhão;
  • 1% para empresas com receita entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
  • 1,5% para aquelas que faturam acima de R$ 10 milhões.

 

Além disso, erros ou omissões na declaração podem resultar em multas adicionais, podendo atingir até 30% do valor do benefício fiscal utilizado. Para divergências nos cálculos, a multa será de 3% sobre o valor incorreto, com um mínimo de R$ 500,00.

 

Como Se Preparar?

 

Para evitar penalidades, os contribuintes devem revisar detalhadamente suas informações contábeis e fiscais. O acompanhamento contínuo das normas tributárias e a verificação antecipada dos dados a serem enviados na DIRBI são essenciais para garantir conformidade.

 

Diante do aumento da fiscalização, contar com suporte especializado pode ser um diferencial para mitigar riscos e evitar complicações no cumprimento dessa obrigação tributária.

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