
A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou mudanças na obrigação acessória conhecida como Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI). Com a atualização recente, mais incentivos fiscais foram incluídos na lista daqueles que devem ser informados pelos contribuintes.
A nova instrução normativa incluiu 45 novos incentivos fiscais (itens 44 a 88) que devem ser obrigatoriamente declarados na DIRBI. Os contribuintes deverão informar os valores de impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos de janeiro a dezembro de 2024 devido a esses benefícios até 20 de março de 2025.
Lista dos Novos Incentivos Incluídos (Itens 44 a 88)
- 44 a 60 – Benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus
- 61 – Transporte aéreo de passageiros
- 62 – Transporte rodoviário de passageiros
- 63 – Sementes e mudas
- 64 – Corretivo de solo
- 65 – Feijões, arroz, farinhas e sêmolas
- 66 – Inoculantes agrícolas
- 67 – Vacinas veterinárias
- 68 – Farinhas à base de milho
- 69 – Pintos de um dia
- 70 – Leite fluido pasteurizado ou industrializado
- 71 – Leite em pó integral ou desnatado
- 72 – Leite em pó semidesnatado
- 73 – Queijos
- 74 – Soro de leite
- 75 – Farinha de trigo
- 76 – Trigo
- 77 – Pré-misturas para pão
- 78 – Massas alimentícias
- 79 – Carnes
- 80 – Peixes
- 81 – Café
- 82 – Açúcar
- 83 – Óleos vegetais
- 84 – Manteiga
- 85 – Margarina
- 86 – Sabão de toucador
- 87 – Produtos de higiene bucal
- 88 – Papel higiênico
Principais Alterações e Impacto para os Contribuintes
Os contribuintes que usufruíram dos incentivos listados acima precisarão reportar os valores correspondentes na DIRBI dentro dos prazos estabelecidos. A partir do próximo período fiscal, essa obrigação será exigida mensalmente, garantindo que a Receita Federal tenha acesso contínuo às informações.
Entretanto, empresas e entidades que usufruem desses benefícios devem revisar seus processos internos para garantir a conformidade com a nova exigência e evitar penalidades.
Penalidades pelo Descumprimento
A Receita Federal prevê multas para aqueles que não cumprirem corretamente essa obrigação. As penalidades variam de acordo com a receita bruta da empresa:
- 0,5% sobre a receita bruta para contribuintes com faturamento de até R$ 1 milhão;
- 1% para empresas com receita entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
- 1,5% para aquelas que faturam acima de R$ 10 milhões.
Além disso, erros ou omissões na declaração podem resultar em multas adicionais, podendo atingir até 30% do valor do benefício fiscal utilizado. Para divergências nos cálculos, a multa será de 3% sobre o valor incorreto, com um mínimo de R$ 500,00.
Como Se Preparar?
Para evitar penalidades, os contribuintes devem revisar detalhadamente suas informações contábeis e fiscais. O acompanhamento contínuo das normas tributárias e a verificação antecipada dos dados a serem enviados na DIRBI são essenciais para garantir conformidade.
Diante do aumento da fiscalização, contar com suporte especializado pode ser um diferencial para mitigar riscos e evitar complicações no cumprimento dessa obrigação tributária.
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