Stafin & Carvalho

Os termos “Diretor Estatutário” e “Diretor Celetista” referem-se a duas categorias distintas de dirigentes dentro de uma empresa. Ambos os cargos têm responsabilidades importantes na gestão e tomada de decisões, mas suas características e formas de admissão são diferentes.

Vamos discutir cada um deles e as principais diferenças entre ambos:

Diretor Estatutário

O Diretor Estatutário, também conhecido como Diretor Executivo, é um cargo de alta liderança dentro de uma empresa. Esse tipo de diretor é eleito por assembleias gerais ou ainda por reunião de sócios. Suas funções e poderes são estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas nº 6.404/76, pelo Código Civil ou por Contrato Social.

Vale ressaltar que o Diretor Estatutário não recebe um salário, e sim, o chamado “pró-labore”, um valor definido pelo próprio Estatuto Social. Ele poderá receber também outros benefícios, tais como recolhimento do FGTS, recesso remunerado, plano de saúde e entre outros.

Como a remuneração do Diretor Estatutário está prevista no Contrato próprio da Sociedade, não são devidos horas extras, adicional noturno e intervalo de intrajornada.

Principais características do Diretor Estatutário:

  • Faz parte da alta administração da empresa.
  • Representa a empresa em questões externas e pode negociar contratos e acordos em nome dela.
  • Suas decisões e ações têm um impacto significativo sobre os rumos estratégicos e operacionais da organização.
  • Costuma ter uma remuneração mais elevada e pode possuir ações ou participação no capital da empresa.
  • Normalmente, não está subordinado ao regime de horas de trabalho, podendo atuar em tempo integral ou parcial, conforme estabelecido no contrato social ou estatuto.

Diretor Celetista

O Diretor Celetista, também conhecido como Diretor Empregado, por outro lado, é um executivo da empresa, com funções de gestão e tomada de decisões, mas que possui um vínculo empregatício tradicional. Ele é contratado pela empresa como qualquer outro funcionário comum, através do regime CLT.

Dessa forma, o mesmo recebe os benefícios previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho, como férias, 13º salário, direito a hora extra caso não receba os 40% devidos a cargos de confiança, remuneração pelo trabalho em domingos e feriados e os demais direitos.

Principais características do Diretor Celetista:

  • Faz parte da administração da empresa, mas sua carga é especificada no contrato de trabalho e não no estatuto.
  • Atua na gestão do negócio e pode liderar setores ou departamentos importantes.
  • Suas decisões têm impacto no âmbito de sua responsabilidade, mas podem estar submetidas a supervisão e aprovação por parte dos seus superiores.
  • Está sujeito ao regime de horas de trabalho e às regras trabalhistas remanescentes a outros funcionários da empresa.

Em resumo, a principal diferença entre um Diretor Estatutário e um Diretor Empregado reside no seu vínculo legal, nas responsabilidades atribuídas a eles e no seus poderes de decisão.

É imprescindível que, em qualquer uma das formas, devem estar em conformidades com as Leis Trabalhistas e com os direitos e benefícios de cada um, garantidos.

Na dúvida, consulte sua assessoria jurídica.

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1 comment on “Diferença entre diretor estatutário e celetista

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