A contratação de trabalhadores sob o regime de Pessoa Jurídica (PJ) é uma modalidade de contrato B2B, exigida entre duas empresas: uma pessoa com CNPJ ativo que presta serviços para outra empresa. O termo “pessoa jurídica” é utilizado para descrever uma organização ou empresa composta por uma ou mais pessoas físicas. No contexto dessa prática, é crucial observar que não existe uma classificação única para esse termo.
Dentre as categorias mais comuns, destacamos:
Microempreendedor Individual (MEI): Pessoa Jurídica que atua de maneira autônoma, podendo ter até um funcionário, com um faturamento anual de até R$81 mil.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Permite que um negócio seja prorrogado por apenas uma pessoa, sem sócios, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$81 mil.
Microempresas (ME): Compreendem pessoas jurídicas ou pequenos negócios que podem contar com até 9 colaboradores no comércio e serviços, ou 19 colaboradores no setor industrial, com faturamento anual de até R$360 mil.
Empresas de Pequeno Porte (EPP): São constituídas por uma equipe de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços, ou de 20 a 99 pessoas no setor industrial, com um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Empresas de Médio Porte: Compreendem negócios que empregam de 50 a 99 pessoas no comércio e serviços, ou de 100 a 499 pessoas no setor industrial, com um faturamento anual de até R$ 12 milhões.
Empresas de Grande Porte: Englobam negócios com mais de 500 colaboradores e um faturamento anual de R$50 milhões ou superior.
A contratação da PJ está em crescimento, pois representa uma maneira de reduzir custos terceirizando serviços e, ao mesmo tempo, pode ser uma alternativa vantajosa para empresas que convocam profissionais para projetos específicos, exigem alta qualidade ou expertise em determinadas atividades.
No entanto, é crucial respeitar as normas adequadas ao realizar esse tipo de contrato, uma vez que, se o contrato não for desenvolvido de forma adequada, pode configurar a pejotização, prática considerada ilegal perante a lei.
Mas o que é pejotização?
Para entender melhor, a pejotização ocorre quando uma pessoa jurídica é contratada para realizar serviços sob subordinação, de forma regular e onerosa, desempenhando tarefas que seriam típicas de um funcionário CLT. Essa prática não está em conformidade com as leis trabalhistas e é considerada uma fraude para evitar o reconhecimento do vínculo de emprego.
Direitos e deveres do PJ
Ao atuar como PJ, o indivíduo é contratado para definir funções específicas, definidas em contrato, com valores de serviços previamente acordados. Diferentemente dos contratados pelo regime CLT, os PJ têm total liberdade para organizar sua rotina de trabalho.
Além disso, a PJ geralmente recebe o pagamento em sua totalidade, ou seja, o valor bruto acordado, sem descontos. Ser uma pessoa jurídica traz consigo a responsabilidade de cumprir com a obrigação fiscal, e os valores das variações de impostos conforme o regime de tributação imposto pelo empreendedor, o faturamento mensal, a natureza das atividades realizadas, o porte da empresa, entre outros fatores.
Entretanto, é importante ressaltar que os PJ não desfrutam dos mesmos direitos previstos para os trabalhadores regidos pela CLT.
Conclusão
A legislação trabalhista é rigorosa quanto à distinção entre o trabalho realizado por um PJ e um empregado CLT. A pejotização, que envolve a contratação de uma pessoa jurídica para atividades que deveriam ser realizadas por um trabalho com vínculo empregatício, é considerada uma infração e pode resultar em deliberações legais para as empresas envolvidas.
Portanto, antes de optar pela contratação de um profissional como PJ, as empresas devem garantir que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente e que as atividades a serem realizadas consistam de acordo com a natureza do trabalho independente. Além disso, é fundamental que a PJ seja competente nas suas obrigações fiscais e previdenciárias, cumprindo-as de forma adequada.
Em resumo, a contratação de trabalhadores como PJ é uma prática que oferece flexibilidade e vantagens financeiras, mas que deve ser conduzida com responsabilidade e em estrita conformidade com as leis trabalhistas e fiscais.
Na dúvida, consulte sua assessoria jurídica.
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