Stafin & Carvalho

No dia 23 de agosto de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD 19, que estabelece um novo regulamento para a transferência internacional de dados pessoais, com o objetivo de assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/18.

 

Escopo e Aplicação

 

Este regulamento é relevante quando:

 

  • Dados são tratados em território brasileiro.
  • O tratamento visa a oferta de produtos ou serviços a indivíduos no Brasil.
  • Dados pessoais são originários do Brasil.

 

O regulamento não se aplica a dados pessoais de fora que sejam tratados no Brasil e depois retornam ao país de origem, conforme o artigo 8º, II da lei.

 

Diferenças Importantes

 

Um ponto-chave do novo regulamento é a distinção entre transferência e coleta internacional de dados. A transferência refere-se ao envio de dados para fora do país, enquanto a coleta envolve a captura de dados diretamente pelo controlador no exterior. O regulamento aplica-se exclusivamente à transferência.

 

Mecanismos para Transferência

 

Para que a transferência internacional de dados seja válida, deve ocorrer sob uma das seguintes condições:

 

  • O país ou organismo destinatário deve ter um nível de proteção de dados reconhecido pela ANPD.
  • Utilização de cláusulas-padrão contratuais, normas corporativas globais ou cláusulas contratuais específicas.

 

A ANPD é responsável por determinar o nível de proteção de dados em outros países e pode iniciar este processo por solicitação de órgãos públicos, procuradoria federal especializada, ou de ofício.

 

Requisitos das Cláusulas-Padrão

 

No Anexo II da Resolução, estão descritas as cláusulas-padrão que devem ser incluídas nos contratos de transferência de dados. Estas cláusulas garantem a proteção dos direitos dos titulares e devem ser integradas sem modificações. As informações que devem ser divulgadas incluem:

 

  • Propósito e duração da transferência.
  • País de destino e identificação do controlador.
  • Compartilhamento de dados e suas finalidades.
  • Responsabilidades dos agentes de tratamento e medidas de segurança.
  • Direitos dos titulares e mecanismos para seu exercício.

 

Responsabilidades e Aprovação

 

Os controladores devem disponibilizar as cláusulas de transferência aos titulares quando solicitadas. Normas corporativas globais, que regulam transferências dentro de grupos empresariais, também precisam ser aprovadas pela ANPD. O controlador com sede no Brasil será responsável pelo cumprimento dessas normas.

 

Prazo para Conformidade

 

As organizações têm até 12 meses para ajustar seus processos e contratos conforme as novas regras estabelecidas. Durante este período, devem revisar e atualizar suas práticas para garantir a conformidade com os novos requisitos da ANPD.

contato@stafin.adv.br

Tags:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.