Stafin & Carvalho

Home office, também conhecido como trabalho remoto ou teletrabalho, é um modelo de trabalho em que os funcionários realizam suas atividades profissionais de suas próprias residências ou de locais fora do ambiente físico tradicional do escritório. Ao invés de comparecerem diariamente a um local de trabalho físico, os funcionários trabalham de forma remota, utilizando a tecnologia da informação e comunicação para se conectarem com colegas de trabalho, clientes e equipe de gestão.

No home office, os funcionários podem executar suas tarefas utilizando computadores, dispositivos móveis e acesso à internet. Isso permite que eles realizem suas atividades de forma flexível, podendo gerenciar seu próprio tempo e local de trabalho. Dessa forma, é possível eliminar a necessidade de deslocamento e as restrições geográficas, além de proporcionar maior conciliação entre a vida pessoal e profissional.

O home office tem se popularizado cada vez mais, principalmente com os avanços tecnológicos e a expansão da internet de alta velocidade. Muitas empresas adotam esse modelo para reduzir custos com infraestrutura física, melhorar a qualidade de vida dos funcionários, aumentar a produtividade e atrair talentos que valorizam a flexibilidade no trabalho.

Vale ressaltar que o home office exige disciplina e organização por parte dos funcionários, assim como uma boa comunicação com a equipe. É importante estabelecer metas e prazos claros, manter a comunicação constante e utilizar ferramentas de colaboração online para garantir o bom andamento das atividades.

Essa forma de trabalho está prevista no Art.6 da CLT que diz que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego”, sendo assim, o home office é uma forma de trabalho e que deve manter os padrões, seja na empresa ou na casa do empregado.

Quando se fala em Home office geralmente nos lembramos de uma pessoa na frente do seu computador, sentado em sua cadeira, mas há outras formas de trabalho home office, como por exemplo, as atividades de uma costureira.

Além disso é obrigação da empresa fornecer os EPI’s necessários para o funcionário, pois independente se está trabalhando nas dependências da empresa ou fora dela, é de suma importância que o empregador dê qualidade e segurança de trabalho necessárias para todos seus funcionários.

Mas será que ocorre acidentes de trabalho no home office?

A resposta é sim, por mais que, com menos probabilidade, mas pode ocorrer acidente de trabalho em regime home office. Alguns exemplos de acidentes de trabalho no home office podem incluir quedas, lesões por esforço repetitivo, problemas de ergonomia, acidentes elétricos, incêndios, entre outros. Por exemplo, alguém pode escorregar e cair em sua própria residência enquanto se desloca para buscar um documento relacionado ao trabalho, ou pode sofrer uma lesão por esforço repetitivo devido a uma má postura ao utilizar o computador.

De acordo com o Art.19 da Lei n. 8213/91 acidente de trabalhado é aquele “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”, ou seja, não tem distinção caso ocorra nas dependências da empresa ou do local que o funcionário está exercendo seu trabalho, desde que esteja relacionado com a empresa.

Para que haja mais segurança no trabalho home office é necessário que o empregador adote algumas precauções para mitigar as chances de acidentes. De acordo com a CLT onde cita sobre o teletrabalho em seu Art.75-D que dispõem que o empregador é responsável pela “manutenção e fornecimentos de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto”.

Para que o acidente de trabalho seja comprovado, primeiramente é preciso vincular o acidente com sua atividade laboral, vejamos: um costureiro que acaba se ferindo com algum instrumento pontiagudo ou um objeto cortante, como as tesouras que o mesmo utiliza em sua atividade, é considerado como um acidente de trabalho.

Agora vejamos outro exemplo, esse costureiro ficou com fome e resolveu dar uma pausa em seu trabalho para comer algo, ele cortou algumas frutas e nesse processo acabou se ferindo com a faca, neste caso, como o empregado não estava exercendo suas atividades laborais, não pode ser classificado com um acidente de trabalho, mas sim como um acidente doméstico.

Conclui-se que, é possível que ocorra um acidente de trabalho em regime home office, porém com menos frequência do que na própria empresa e, seguindo os requisitos passados pela empresa, com os cuidados necessários, minimiza a probabilidade desses imprevistos acontecerem.

Em eventuais dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.

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