Abrir uma empresa é uma maneira de se desenvolver no mercado de trabalho e a criação de filiais em países estrangeiros é uma forma adotada para expandir cada vez mais os negócios, porém há toda uma burocracia que envolve esse procedimento.
Para estar dentro dos requisitos da legislação é necessário obter um requerimento de autorização que é concedida pelo Governo Federal, e para realizar qualquer mudança no contrato será preciso passar por uma aprovação feita por eles.
Feito isso é essencial seguir algumas orientações do artigo 1134 da Lei nº 10.406 para conseguir a autorização, são elas:
“I – prova de se achar a sociedade constituída conforme a lei de seu país;
II – inteiro teor do contrato ou do estatuto;
III – relação dos membros de todos os órgãos da administração da sociedade, com nome, nacionalidade, profissão, domicílio e, salvo quanto a ações ao portador, o valor da participação de cada um no capital da sociedade;
IV – cópia do ato que autorizou o funcionamento no Brasil e fixou o capital destinado às operações no território nacional;
V – prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização;
VI – último balanço.”
Lembrando que os documentos provenientes do exterior devem ser legalizados, junto às Repartições Consulares do Ministério da Relações Exteriores (MRE) e devem ser traduzidos para língua portuguesa por um tradutor residente no Brasil.
O responsável pelos serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e de auxiliar e analisar os pedidos da autorização dos negócios estrangeiros é o Departamento de Registro Empresarial e Integração, o DREI, após a aprovação do mesmo, será possível abrir uma filial no Brasil.
Para realizar a abertura de uma filial se faz necessário passar por algumas etapas, são elas:
- Solicitar autorização para instalação e funcionamento;
A autorização e feita por meio eletrônico, onde o representante legal da empresa estrangeira terá que preencher um formulário e adicionar os documentos necessários todos digitalizados.
- Solicitar alteração;
Caso seja necessário realizar alguma alteração de contrato, terá que solicitar a aprovação do Poder Executivo, ou seja, qualquer alteração feita seja ela o endereço, sócios, o objeto ou até mesmo alteração do capital social será indispensável a aprovação do governo.
- Solicitar nacionalização;
Ocorre quando a empresa estrangeira determina que vai transferir sua sede para o Brasil, para isso já terá que ter adquirido a autorização para instalação e funcionamento.
Sempre que for realizado umas dessas opções os próximos passos serão:
- Acompanhar a análise;
Após encaminhados os documentos e preenchido o formulário, o DREI irá analisar e encaminhar para autoridade competente, caso falte algum documento ou dados necessários, será enviado um aviso e no dia subsequente da data de ciência será contado um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os mesmos.
- Receber autorização;
Quando os documentos forem analisados e aprovados, será possível acessar a autorização e os documentos necessários autenticados no Diário Oficial da União podendo realizar o download dos mesmos.
Independe do país que busca empreender e expandir seu negócio, isso requer conhecimento sobre as Leis locais e é preciso se atentar às responsabilidades que surgem com abertura de filiais em um país estrangeiro, cortando procedimentos desnecessários e evitando adversidades que possam surgir.
Caso tenha dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.