Stafin & Carvalho

A partir de janeiro de 2024, uma mudança significativa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está programada para entrar em vigor no Brasil. O sistema do FGTS digital se tornará obrigatório, representando uma evolução na forma como os trabalhadores terão acesso e controle sobre esse benefício.

 

Essa transição para o FGTS digital implica uma transformação nos processos, vez que os depósitos, consultas e saques do FGTS serão realizados de maneira eletrônica, por meio de plataformas online e aplicativos. Isso proporcionará maior agilidade, transparência e praticidade no acesso às informações e na gestão do fundo por parte dos trabalhadores.

 

A implementação do FGTS digital obrigatório visa modernizar o sistema, reduzir burocracias e possibilitar um acompanhamento mais efetivo por parte dos beneficiários, que poderão acessar detalhes sobre seus depósitos, saldos e movimentações de forma mais ágil e simplificada.

 

Essa medida traz consigo uma série de benefícios, incluindo a redução de papelada, facilitação no acompanhamento dos depósitos feitos pelos empregadores, além de oferecer mais autonomia e controle aos trabalhadores sobre o seu próprio fundo. No entanto, também demandará uma adaptação tanto por parte dos empregadores, que terão que se ajustar aos novos processos, quanto dos trabalhadores, que precisarão se familiarizar com as plataformas digitais.

 

O acesso à nova plataforma do FGTS Digital será viabilizado por meio da página específica destinada a este fim no portal do governo federal.

 

Com a introdução do novo sistema, para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2024, a data limite para o recolhimento do FGTS referente à remuneração dos empregados sofrerá alteração para o 20º dia do mês subsequente ao da competência, conforme estabelecido pela Lei 14.438/22.

 

A legislação relacionada ao FGTS estabelece que a falta de cumprimento dos prazos de recolhimento, a omissão de valores salariais ou erros na contabilização dos depósitos podem resultar em uma multa de 30% sobre o débito atualizado para os empregadores. Essa sanção se aplica não apenas ao não pagamento de notificações de débito, mas também ao não atendimento de solicitações em processos administrativos.

 

Além disso, a lei prevê multas que variam de R$ 100,00 a R$ 300,00 por empregado afetado em casos de omissões, erros ou a não apresentação das informações requeridas. Essas medidas têm como objetivo garantir a conformidade e a regularidade no pagamento do FGTS, incentivando os empregadores a cumprirem estritamente suas obrigações legais.

 

É essencial que tanto empresas quanto funcionários estejam cientes e preparados para essa mudança, a fim de garantir uma transição tranquila e eficiente para o novo sistema de FGTS digital obrigatório, que promete trazer uma significativa modernização e maior acessibilidade aos recursos do fundo de garantia.

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