A oposição ao pedido de registro de marca é a apresentação de uma argumentação formal ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por parte de uma pessoa física ou jurídica, pretendendo que uma marca que já tenha dado entrada no pedido não seja registrada.
De acordo com a Lei 9279/96, o prazo de oposição é de 60 dias após a publicação no RPI, qualquer pessoa que tenha algum interesse sobre a marca pode intervir no processo de registro, ou seja, se opor à marca, apresentando seus argumentos pela qual deve ser indeferida.
Os motivos mais comuns são quando a marca é igual ou parecida com outra já requerida naquela classe, ou que o titular já está em processo de registro e concluí que sua marca será um problema para ele.
Trata-se da primeira e única oportunidade que terceiros interessados possuem para intervir no processo administrativo de solicitação do registro de marca, explicando as razões pelas quais o INPI deve, ou não, permitir que ele ocorra.
Caso isso ocorra, o titular do pedido pode se manifestar, por um período de 60 dias após a publicação da oposição, mostrando sua justificativa, com argumentos válidos do porquê a marca deve ser registrada.
A primeira atitude a ser tomada é elaborar sua defesa: faça a manifestação a que tem direito, explicando quais as razões de improcedência da oposição e porque a sua marca deve ser registrada.
Para elaborar sua manifestação, avalie se a oposição é consistente. Apresente razões jurídicas que justifiquem a manutenção do registro da sua marca. Demonstre ao analista do INPI que as alegações não merecem proceder pois são ilegítimas ou infundadas.
Caso a oposição tenha fundamento e contenha fatos inegáveis, o mais indicado é buscar imediatamente outra marca registrável e evitar a perda de tempo e dinheiro trazida por aquele procedimento.
Em eventuais dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.