O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 576.967, que tratava sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos aos empregados a título de salário maternidade.
Ao fim do julgamento, o Supremo decidiu e fixou a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
No voto do Ministro Luís Roberto Barroso, ele destacou que “admitir a incidência da contribuição importa em permitir uma discriminação que é incompatível com texto constitucional e tratados internacionais que procuram proteger o acesso da mulher ao mercado de trabalho e ao exercício da maternidade”.
Como o processo julgado pelo STF tem repercussão geral, o entendimento firmado deverá ser seguido por todas as instâncias judiciais.