Stafin & Carvalho

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a um grave descumprimento por parte do empregador em relação às suas obrigações contratuais. É uma forma de rescisão do contrato de trabalho em que o empregado se considera injustamente prejudicado ou submetido a condições de trabalho inadequadas.

De acordo com o Artigo 483 da CLT, o colaborador pode rescindir o contrato de trabalho e receber a indenização quando:

a) “forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários”.

Caso seja comprovado que as razões apresentadas pelo colaborador realmente estão na descrição dos motivos que levam à rescisão indireta, a empresa terá que pagar:

  • Aviso Prévio indenizado;
  • Liberação do saque do FGTS com Acréscimo de 40%;
  • Salário proporcional aos dias que o empregado trabalhou desde seu último pagamento;
  • 13º proporcional, calculado sob os meses trabalhados por mais de 14 dias;
  • Férias vencidas, aquela em que o colaborador já possuía, mas ainda não tinha usufruído da mesma, com acréscimo de 1/3 constitucional, ou seja, um terço a mais do salário normal;
  • Férias proporcionais, aquela devida ao colaborador que ainda não completou o período aquisitivo das férias, ou seja, doze meses de empresa. Nesse caso tem o direito de receber 1/3 constitucional.

É importante ressaltar que a rescisão indireta é uma medida drástica e deve ser comprovada em uma eventual ação judicial. Ao considerar pedir uma rescisão indireta, é importante tomar alguns cuidados para garantir a validade e fundamentação da solicitação. Aqui estão alguns pontos a serem considerados:

  1. Consulte um advogado especializado: Antes de tomar qualquer medida, é altamente recomendado buscar orientação jurídica de um advogado especializado em direito do trabalho. O advogado poderá analisar sua situação específica, verificar se há fundamentos legais para a rescisão indireta e orientá-lo sobre os melhores passos a serem seguidos.
  2. Reúna provas e documentos: Para comprovar as alegações de descumprimento grave por parte do empregador, é essencial reunir provas e documentos que sustentem suas alegações. Isso pode incluir registros de atrasos salariais, troca de mensagens ou e-mails que evidenciem assédio ou tratamento inadequado, cópias de contratos ou documentos que demonstrem violações contratuais, entre outros.
  3. Comunique formalmente o empregador: É necessário comunicar formalmente o empregador sobre os motivos que levaram à decisão de pedir a rescisão indireta. Essa comunicação pode ser feita por meio de uma carta de rescisão indireta, que deve conter uma descrição clara dos motivos e fatos que embasam a solicitação. Nesta comunicação, o empregador deverá informar se continuará trabalhando enquanto tramitar a ação judicial que busca reconhecer a rescisão indireta. O empregado não é obrigado a permanecer trabalhando neste período, caso em que seu contrato de trabalho poderá ser suspenso até a finalização da reclamatória trabalhista. Contudo, é necessário ter ciência que se não permanecer trabalhando, a empresa poderá solicitar ao juiz da causa a conversão do pedido de rescisão indireta em pedido de demissão, situação em que o empregado poderá perder certos direitos.
  4. Guarde cópias da correspondência e comprovantes de envio: Certifique-se de manter cópias da carta de rescisão indireta e dos comprovantes de envio, seja por correio com aviso de recebimento ou por outro meio que permita comprovar a entrega da comunicação ao empregador.
  5. Busque soluções alternativas: Antes de pedir a rescisão indireta, é recomendável tentar resolver a situação de forma amigável, por meio de diálogo e negociação com o empregador. Em alguns casos, buscar a conciliação ou mediação pode ser uma opção para solucionar conflitos trabalhistas sem a necessidade de recorrer à rescisão indireta.

Lembrando que cada caso é único e pode ter particularidades, por isso é fundamental obter aconselhamento jurídico personalizado para garantir que seus direitos sejam protegidos adequadamente.

Em eventuais dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.

contato@stafin.adv.br

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