Stafin & Carvalho

A CAT, é a Comunicação de Acidente de Trabalho, registro formal dos acidentes ocorridos de forma laboral, com informações que garante assistência ao trabalhador, onde o empregado pode adquirir benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

A CAT é obrigatória e deve ser emitida pela empresa no primeiro dia útil após a ocorrência ou imediatamente em caso de óbito do trabalhador. Caso a empresa não comunique a Previdência Social sobre o ocorrido, o próprio funcionário, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública podem realizar o aviso, de acordo com o Artigo 22 da Lei nº 8.213, sem a necessidade de que seja no primeiro dia útil para ser emitida.

Mas como saber em quais situações emitir a CAT?

É necessário realizar esse documento em todas as ocorrências durante as atividades laborais, uma delas é a doença ocupacional, ou seja, uma doença gerada pelas condições de trabalho, como contaminações, intoxicações e desgaste de órgãos no desempenho das tarefas do trabalho.

Outro caso é o acidente de trabalho, onde pode ocorrer traumas, amputações, quedas, ferimentos e até mesmo levar ao óbito, isso durante realizações de tarefas no ambiente de trabalho. Quando o trabalhador sofre um acidente no seu trajeto habitual para a empresa, seja com transporte público, transporte fornecido pela empresa ou até mesmo com seu próprio veículo também é necessário realizar a CAT.

A CAT deve ser realizada até mesmo quando ocorre infortúnios e tragédias nas dependências da empresa como casos de incêndio, inundação, desabamentos e lesões provocadas por colegas ou terceiros, ou seja, durante um assalto.

Frequentemente surge dúvidas sobre quais dados são necessários para emitir o documento corretamente, e para isso é preciso algumas informações importantes como:

  • Informações do empregador como razão social ou nome, tipo e número do documento endereço, telefone entre outros.
  • Informações do empregado acidentado como dados pessoais, CPF, remuneração, endereço, telefone entre outros.
  • Dados sobre o acidente e sobre ocorrência policial, se houver.
  • Informações do atestado médico.

Uma das informações que precisam constar no formulário é o tipo de CAT, que podem ser:

  • Inicial – quando se trata da primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
  • Reabertura – nos casos em que existe a retomada de tratamento de doença ou afastamento por agravamento de lesão decorrente de acidente ou doença já comunicada à Previdência Social;
  • Comunicação de óbito – deve ser emitida nos casos de óbito do trabalhador face ao acidente de trabalho com a CAT inicial já emitida.

Após feita a emissão da CAT, seja pela internet, pelo aplicativo do INSS, ou diretamente nas agências deve ser entregue uma via aos interessados, sendo eles o INSS, o segurado ou dependente, o sindicato de classe do trabalhador e uma via para a empresa.

Quando ocorre essas situações é muito importante que a empresa mantenha-se informada do que deve ser realizado diante da situação, evitando atritos e multas indesejadas.

Caso tenha dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.

contato@stafin.adv.br

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