Atualmente, administrar condomínios pode ser um desafio, mas é necessário para manter tudo em ordem e evitar problemas. Um assunto que gera muitas dúvidas é a divulgação da lista de inadimplentes do condomínio e sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Vamos esclarecer essa questão importante!
Compreender a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) é fundamental para tratar com informações pessoais de terceiros, garantindo mais segurança aos titulares desses dados. A LGPD estabelece diversas práticas que todo controlador de dados deve observar ao tratar informações pessoais, a fim de proporcionar maior proteção ao titular.
No caso específico da administração de condomínios, os síndicos desempenham um papel importante ao fornecer informações aos condôminos e fiscalizar as atividades realizadas no local.
No entanto, muitos gestores enfrentam dificuldades ao lidar com a inadimplência e divulgar essas informações sem violar as leis. Algumas práticas comuns incluem divulgar a lista de devedores durante assembleias, incluir os débitos nos balancetes ou fixar a relação de inadimplentes nos quadros de avisos do prédio. No entanto, essas formas de divulgação podem expor os condôminos de maneira vexatória, violando sua honra, imagem e dignidade, configurando assim um dano moral.
O entendimento do judiciário em relação a essas situações envolve a observação de alguns fatores. A administração do condomínio tem a obrigação de informar a situação financeira aos condôminos, mas a forma como esses dados são divulgados pode ser considerada uma ofensa, dependendo da abordagem.
Nesse sentido, os condomínios podem adotar algumas práticas a fim de promover a proteção dos dados de seus condôminos, tais como:
- Repassar informações sobre a administração do condomínio aos moradores, com dados estritamente necessários, minimizando a exposição de informações que não são relevantes ou que possam expor algum morador.
- Afixação do balancete apenas com dados gerais referentes ao número total de condôminos inadimplentes, não indicando seus nomes ou qualquer informação que o permita ser identificado.
Uma questão que requer atenção é a divulgação da lista de inadimplentes no quadro de avisos do condomínio, pois essa prática pode causar constrangimento ao condômino. Por outro lado, quando o assunto é discutido em uma assembleia condominial, como trata-se da situação financeira e envolve o interesse coletivo, é importante que o síndico cumpra seu dever legal de esclarecer os gastos e recebimentos efetuados.
Para evitar problemas relacionados a cobranças indevidas, é fundamental ter certeza dos valores devidos e agir com muita cautela ao realizar essas divulgações, seja nos balancetes ou nas assembleias, para evitar possíveis penalidades.
Na dúvida, consulta uma assessoria jurídica especializada sobre o assunto.