Stafin & Carvalho

Em setembro de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2222, que traz disposições sobre a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado. Essa medida surge como uma oportunidade tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que desejam regularizar ou atualizar o valor de seus imóveis declarados.

O que muda para as pessoas físicas?

A partir dessa normativa, as pessoas físicas residentes no Brasil podem optar por atualizar o valor de seus imóveis para o valor de mercado na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Essa atualização permite que a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado seja tributada a uma alíquota de 4% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Uma vez feita a atualização, o novo valor passa a compor o patrimônio do declarante a partir de 2025.

É importante observar que a aplicação de deduções ou fatores de redução sobre essa diferença não é permitida, e a escolha por essa opção deve ser individualizada para cada imóvel.

E para as pessoas jurídicas?

Para as empresas, a Instrução Normativa possibilita a atualização dos imóveis registrados no ativo não circulante, com a tributação definitiva sobre a diferença do valor de aquisição para o valor de mercado. Nesse caso, as alíquotas aplicáveis são de 6% sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 4% sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Vale ressaltar que, para as empresas, os valores decorrentes da atualização não podem ser incorporados ao custo do bem para efeitos de depreciação ou amortização.

Quem pode se beneficiar?

A norma abrange imóveis localizados tanto no Brasil quanto no exterior. No caso de bens situados fora do país, a atualização pode ser feita mesmo para aqueles que já foram objeto de declaração anterior na Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).

Além disso, a norma é bastante clara em determinar que apenas imóveis previamente declarados até os prazos de maio de 2024 (para pessoas físicas) e julho de 2024 (para pessoas jurídicas) podem ser atualizados. Bens adquiridos no decorrer de 2024 ou alienados antes da formalização da opção ficam fora do escopo de aplicação.

Prazo e formalização

Aqueles que desejarem optar pela atualização de seus imóveis devem formalizar a escolha até 16 de dezembro de 2024, por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no e-CAC da Receita Federal.

Conclusão

A IN RFB nº 2222/2024 oferece uma oportunidade interessante para regularizar o valor dos bens imóveis, permitindo uma tributação vantajosa. Contudo, é essencial que tanto pessoas físicas quanto jurídicas avaliem cuidadosamente se essa opção é vantajosa em seu caso, considerando o impacto tributário a longo prazo.

Se você tem dúvidas sobre como essa atualização pode impactar seu patrimônio ou sua empresa, entre em contato com nosso escritório. Estamos à disposição para oferecer uma consultoria especializada e ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

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