A lei permite que você, seja uma pessoa física (indivíduo) ou uma empresa (pessoa jurídica), possa atualizar o valor dos imóveis que já possui para o preço atual de mercado. Isso ajuda a evitar pagar mais impostos quando for vender o imóvel no futuro.
Para pessoas físicas:
- Você pode atualizar o valor dos seus imóveis declarados no Imposto de Renda para o valor de mercado atual.
- Vai pagar 4% de imposto sobre a diferença entre o valor de compra original e o valor atualizado.
- O imposto deve ser pago em até 90 dias após a lei ser publicada.
Para pessoas jurídicas:
- Empresas também podem atualizar o valor dos imóveis no seu balanço patrimonial.
- Nesse caso, pagam 6% de imposto sobre o aumento do valor do imóvel e mais 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
- As empresas também têm 90 dias para fazer o pagamento do imposto.
O que acontece se eu vender o imóvel atualizado?
- Se você decidir vender o imóvel depois de atualizá-lo, a lei também prevê como calcular o ganho de capital (ou seja, o lucro da venda).
- Dependendo de quando você vender, uma parte do valor atualizado pode ser descontada do cálculo do imposto.
- Se vender o imóvel em até 36 meses após a atualização, nada será descontado.
- A cada ano que passa, o desconto aumenta. Por exemplo:
- 8% de desconto se vender entre 36 e 48 meses.
- 16% de desconto entre 48 e 60 meses, e assim por diante, até 100% de desconto se a venda ocorrer após 180 meses (15 anos).
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