Os diretores e executivos ocupam posições de liderança e de tomada de decisões dentro de uma organização. Devido à sua importância estratégica, esses profissionais muitas vezes possuem direitos trabalhistas diferenciados em relação aos demais funcionários. Neste texto, discutiremos quais são esses direitos e como eles se diferenciam das garantias obrigatórias regulamentadas pela legislação trabalhista.
É importante ressaltar que os direitos de diretores variam de acordo com o tipo de contrato que ele possui com a organização. Já falamos aqui em nosso site sobre a diferença do diretor estatutário e do celestista. Portanto, as informações desenvolvidas aqui são específicas ao contrato celetista.
Uma das principais características dos diretores e executivos é a possibilidade de negociar seus deveres e benefícios de forma mais flexível do que os outros funcionários. Essa negociação pode incluir a remuneração base, bônus, participação nos lucros, opções de compra de ações, planos de pensão e outros incentivos financeiros. A ideia por trás desses benefícios é atrair e reter talentos de alto nível, incentivando o desempenho e a dedicação desses profissionais.
Como esses diretores e executivos possuem um horário de trabalho diferenciado, os mesmos não precisam marcar ponto na entrada e saída do seu expediente. Isso significa que, por se tratar de um cargo de confiança, o empregado acaba não recebendo horas extras ou adicional noturno.
Entretanto, quem está nesse cargo de confiança deve receber um acréscimo de 40% sobre o salário acertado entre as partes, que engloba o aumento da responsabilidade que o funcionário vai ter e as possíveis horas extras que o mesmo pode realizar ao realizar suas atividades e bater suas metas.
Outro aspecto importante é a autonomia e a liberdade de decisão que os diretores e executivos geralmente possuem em suas funções. Eles têm o poder de estabelecer estratégias, implementar mudanças organizacionais e tomar decisões que concluíram o curso dos negócios. Essa autoridade é necessária para que esses profissionais possam efetivamente desempenhar suas responsabilidades e buscar o melhor interesse da empresa.
Ele também pode ter poder diretivo, coordenar atividades e fiscalizar a execução delas. Eventualmente, aplicar medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.
Ainda, são direitos do diretor e executivos celetistas:
- Férias;
- Décimo terceiro salário;
- Gratificação de função que deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor;
- Remuneração em dobro pelo trabalho realizado em domingos e nos feriados; e
- FGTS
- Recolhimento previdenciário.
Na dúvida, consulte sua assessoria jurídica.
contato@stafin.adv.br