A constituição de uma sociedade é um processo complexo que requer atenção aos detalhes legais e requisitos específicos. Em muitos casos, a presença de um advogado é necessária durante a formação de empresas, especialmente quando se trata de certos tipos de sociedade.
Uma das principais razões para a exigência de um visto de advogado nos atos constitutivos é garantir a conformidade com as leis e regulamentos cumpridos. Diferentes tipos de sociedades são regidos por diferentes conjuntos de regras legais, que podem variar amplamente de um lugar para outro. O conhecimento jurídico especializado de um advogado é essencial para entender e cumprir essas leis, a fim de estabelecer uma sociedade de forma correta e legal.
Além disso, os atos constitutivos de certos tipos de sociedade envolvem questões complexas relacionadas à estrutura de propriedade, responsabilidade dos sócios, assim como direitos e deveres dos membros. É fundamental que essas questões sejam abordadas de forma adequada e justa para evitar conflitos e proteger os interesses de todas as partes envolvidas.
De acordo com a lei 8.906, o Estatuto da Advocacia, em seu Art. 1º, Parágrafo 2º, “Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.” Esse assunto acabou gerando um entendimento de que todos os atos de pessoas jurídicas deveriam ter o visto de um advogado.
Ainda persistiam numerosas incertezas e discordâncias em relação ao tema. Para pôr fim a esses debates, em 2020, foi editada a Instrução Normativa 81, a qual delineou as diferentes aplicações do visto do advogado.
Segundo a norma, as Sociedades Limitadas classificadas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como suas alterações contratuais, são as únicas que estão desobrigadas do visto de advogado.
No entanto, há uma exceção em que o visto de advogado não pode ser dispensado, que é quando ocorre a alteração da natureza jurídica das empresas. O artigo 36 do Decreto nº 1.800/96, com a redação revisada pelo Decreto 10.173 de 2019, estabelece expressamente que o ato constitutivo de sociedade empresária e de cooperativa só pode ser arquivado se tiver sido vistado por advogado.
Por fim, a presença de um advogado nos atos constitutivos ajuda a evitar erros ou omissões que podem resultar em problemas. As leis e regulamentos são complexos e estão sujeitos a mudanças. Um advogado atualizado e experiente pode fornecer orientação e conhecimento especializado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que a sociedade seja estabelecida em conformidade com a legislação atual.
Em suma, a exigência de um visto de advogado nos atos constitutivos de certos tipos de sociedade é fundamental para garantir a conformidade legal, proteger os interesses de todas as partes envolvidas e evitar problemas futuros. O conhecimento jurídico especializado de um advogado trabalhista um papel crucial na criação de sociedades de forma adequada e eficaz. Portanto, é imprescindível reconhecer a importância dessa exigência e buscar a orientação de um profissional qualificado ao estabelecer uma sociedade.
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